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Despacho - 3 - CAS - (283157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (283161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1491/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (283159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1475/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Parecer - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (283103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - cDdm
Projeto de Lei nº 1354/2024
Da COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES sobre o Projeto de Lei nº 1.354, de 2024, que “Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado JOÃO CARDOSO
RELATORA: Deputada JAQUELINE SILVA
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão Permanente do Direito das Mulheres – CPDM para análise de mérito o Projeto de Lei – PL nº 1.354, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso. A Proposição pretende homenagear as mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal – DF por meio da construção de um monumento memorial, conforme seu art. 1º.
O caput do art. 2º informa que o formato e a execução do monumento serão de responsabilidade das entidades representativas dos familiares das vítimas e dos entes de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob a coordenação do órgão responsável pelas políticas públicas para as mulheres no âmbito do DF. Informa também que poderá haver patrocínio da iniciativa privada.
O §1º do art. 2º esclarece que a participação das entidades descritas em seu caput não terá ônus. Ademais, o § 2º define a obrigatoriedade de constar, no espaço do monumento, nomes, telefones e endereços da rede de apoio à mulher, bem como canais de denúncia de violência contra a mulher.
O art. 3º apresenta a cláusula de vigência da legislação na data de sua publicação.
Em justificação à iniciativa, o Autor afirma que o número de crimes de violência doméstica e familiar vem crescendo, inclusive os feminicídios. Segundo ele, desde 2015, quando a Secretaria de Segurança Pública do DF passou a monitorar os casos de feminicídio, houve 193 assassinatos deste tipo. Em 2023, o número de casos reportados, no Distrito Federal, chegou a 34 casos, mais que o dobro de casos de 2022.
Diante dessas informações, o Deputado afirma que projetos de lei como este em comento são de grande relevância, já que servem como ferramenta de conscientização da sociedade em relação ao feminicídio, além de homenagem à memória das mulheres vítimas desse crime.
A matéria, lida em 8/10/2024, foi distribuída inicialmente, em 11/10/2024, para análise de mérito à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. No entanto, a proposta foi redistribuída em 31/10/2024 para esta CPDM, revogando-se a análise de mérito pela CDDHCLP.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-F, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe a esta Comissão, in verbis:
Art. 69-F. Compete à Comissão Permanente do Direito das Mulheres:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo igualdade de gênero, combate à violência doméstica e familiar, discriminação no mercado de trabalho e políticas públicas para a promoção da equidade;
...
Versa o PL em questão sobre a construção de monumento memorial em homenagem às vítimas de feminicídio, restando, pois, óbvia a competência desta Comissão para o julgamento do pleito.
Registre-se, por oportuno, que a análise de mérito contempla aspectos relativos à conveniência, necessidade, oportunidade e viabilidade da proposta. Busca-se ponderar se a proposta é a resposta adequada ao que se pretende enfrentar, quais seus potenciais impactos na sociedade, além de se observar se já há atos normativos sobre a temática. Antes de iniciar a análise, contudo, contextualizaremos brevemente o problema apontado pelo Deputado na Justificação.
A violência contra a mulher é tema de importância e recorrente atenção da sociedade do Brasil e do Distrito Federal. Diversas são as iniciativas do Poder Público para impulsionar o debate acerca do tema e, principalmente, para auxiliar a luta contra esse tipo de crime que, como mostrou o Deputado na Justificação, vem aumentando nos últimos anos. No que se refere à violência doméstica como um todo – incluindo a física, moral, psicológica, sexual e patrimonial – foram concedidas e distribuídas, em 2022, mais de 30 mil Medidas Protetivas de Urgência – MPU com base na Lei Maria da Penha[1]. Em 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT registrou cerca de 13 mil processos relativos a esses crimes violentos contra a mulher[2].
Os números de feminicídios também são impactantes. Desde 2015, ano em que o monitoramento desse agravante penal passou a ser feito, em virtude da aprovação da Lei federal nº 13.104, a chamada Lei do Feminicídio, 208 mulheres foram assassinadas por questões de gênero no DF. Em 2022, foram registrados 19 casos, chegando ao ápice de 34 em 2023[3]. Neste ano de 2024, já foram registrados 21 casos[4]. Esses tristes dados colocam o DF como a unidade da federação com a terceira pior taxa de feminicídio do país.
Dessa forma, a intenção do Autor de deixar viva a memória das mulheres que perderam sua vida em razão da violência de gênero, prestando-lhe homenagem por meio de monumento memorial, que serve também como ferramenta de sensibilização da sociedade para o tema, é conveniente e oportuna. A Proposição reflete uma iniciativa de profunda empatia e reconhecimento às incontáveis vidas impactadas pela morte dessas 208 mulheres, sejam filhos órfãos, familiares e amigos que ficam desassistidos.
Cabe registrar que o DF possui um arcabouço jurídico robusto para a proteção da mulher e de seus eventuais familiares, bem como para o combate à violência doméstica e de gênero. No ano de 2024, por exemplo, foi aprovada a Lei nº 7.314, de 1º de setembro de 2023, que “estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos do feminicídio no Distrito Federal”, regulamentada pelo Decreto distrital nº 46.319 de 27 de setembro de 2024.
Outra lei sobre a temática aprovada em 2024 é a Lei nº 7.539, de 19 de julho de 2024, que “institui o Programa Banco Vermelho no Distrito Federal e dá outras providências”, cuja função é estabelecer, in verbis:
Art. 1º (...) campanha de conscientização, prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e o enfrentamento ao feminicídio, no Distrito Federal, na forma do regulamento.
Não há, contudo, no Distrito Federal, norma jurídica que fomente, de forma permanente, a memória das vítimas de feminicídio. Portanto, embora haja leis distritais para o combate à violência, nenhuma trata especificamente da memória das mais de 200 mulheres que perderam em sua vida. A temática do PL ora em análise mostra originalidade em relação ao ordenamento jurídico distrital.
Consideramos a intenção do Deputado relevante como ato de reconhecimento e respeito às vítimas, garantindo que suas vidas e histórias não sejam esquecidas. Como mencionou o Deputado, um memorial serve como um lembrete constante da necessidade de políticas públicas que abordem as raízes da violência de gênero, como a desigualdade, a discriminação e a falta de educação sobre direitos humanos.
Salienta-se que eventuais vícios acerca da sua admissibilidade constitucional e legal serão oportunamente avaliados pela CCJ, conforme disposição regimental. Pelo exposto, somos pela Aprovação, no mérito, do PL nº 1.354/2024.
[1] FÓRUM BRASILERO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf. Acesso em: 27/08/2024.
[2] Disponível em: TJDFT julga mais de 13 mil processos de violência doméstica em 2023 — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acesso em: 22/8/2024.
[3] FÓRUM BRASILERO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Feminicídios em 2023. Disponível em: content. Acesso em: 2/12/2024. Os dados de feminicídios variam conforme a fonte. Há notícias em portais, como o G1, que trazem 17 casos em 2022 e 34 em 2023. Os dados do Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio falam de 30 casos em 2023. A variação dos dados pode se dar em virtude de a classificação ser feita pela autoridade policial e, portanto, pode mudar no decorrer do inquérito.
[4] SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Monitoramento de feminicídios no Distrito Federal. Disponível em: Feminicídio. Acesso em: 2/12/2024.
Sala das Comissões, …
Deputada DOUTORA JANE
Deputada JAQUELINE SILVA
Presidente
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 17:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (283104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de Prevenção e Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no Distrito Federal, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do CONANDA, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Prevenção e Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual, com o objetivo de assegurar a proteção integral, a garantia de direitos e o atendimento humanizado às vítimas no âmbito do Distrito Federal, em consonância com a Resolução nº 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Art. 2º A Política Distrital a que se refere o artigo anterior será implementada com base nas seguintes diretrizes:
I. Prevenção e Educação:
a) promoção de programas educativos nas escolas públicas e privadas, abordando direitos sexuais e reprodutivos, prevenção à violência sexual e promoção da igualdade de gênero, conforme orienta a Resolução nº 258 do CONANDA;
b) realização de campanhas de conscientização sobre violência sexual infantil e a importância da denúncia, direcionadas a crianças, adolescentes, famílias, educadores e a sociedade;
c) estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil para criação de materiais didáticos e conteúdo informativo sobre o tema.
II. Atendimento Integrado e Humanizado:
a) garantia de atendimento imediato e humanizado nos serviços de saúde, incluindo a interrupção legal da gestação nos casos previstos em lei, conforme o art. 128 do Código Penal;
b) capacitação obrigatória e periódica de profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública para o atendimento a vítimas de violência sexual;
c) implementação de protocolos intersetoriais que garantam atendimento célere, eficaz e sem revitimização para as vítimas.
III. Garantia de Direitos:
a) assegurar o acesso a informações claras e adequadas à idade da vítima, permitindo decisão informada sobre seus direitos;
b) garantia de suporte jurídico e psicológico para as vítimas, independentemente da presença dos pais ou responsáveis;
c) proteção da identidade das vítimas e prevenção da exposição indevida de casos na mídia e redes sociais.
Art. 3º O financiamento da Política Distrital de Prevenção e Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual será assegurado por:
I - destinação de recursos específicos no orçamento anual do Distrito Federal para execução das diretrizes desta Política;
II - criação de um fundo distrital para financiamento de projetos e ações de prevenção e atendimento às vítimas;
III - estabelecimento de mecanismos de captação de recursos adicionais por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma questão crítica no Brasil e no Distrito Federal, demandando respostas urgentes e eficazes do poder público. Dados nacionais indicam que entre 2015 e 2021, houve mais de 202 mil casos notificados de violência sexual contra menores, sendo que em 84,7% dos casos, o agressor era um familiar ou conhecido da vítima. Além disso, estima-se que apenas uma fração dos casos seja devidamente denunciada, agravando a subnotificação e dificultando a adoção de medidas eficazes de combate ao problema. A violência sexual infantil tem efeitos devastadores no desenvolvimento emocional, social e psicológico das vítimas, muitas vezes resultando em traumas de longo prazo que exigem acompanhamento especializado.
No Distrito Federal, somente em 2024, foram registradas 135 denúncias de violência sexual infantil nos primeiros cinco meses do ano, um número alarmante que reforça a necessidade de políticas públicas efetivas. Ainda assim, especialistas alertam que a subnotificação pode ser ainda maior, considerando que muitas vítimas temem represálias ou não têm acesso aos meios adequados de denúncia. O fortalecimento das redes de apoio, incluindo escolas, unidades de saúde e conselhos tutelares, é essencial para criar um ambiente mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A Resolução nº 258 do CONANDA estabelece diretrizes fundamentais para prevenção e atendimento a vítimas de violência sexual, enfatizando a necessidade de educação, acolhimento humanizado e integração de serviços públicos. O Distrito Federal, em consonância com essa Resolução, tem o dever de garantir acesso à informação sobre direitos sexuais e reprodutivos para crianças, adolescentes, familiares e a sociedade em geral, bem como de assegurar a implementação de planos distritais voltados à proteção integral dessa população vulnerável.
A implementação de protocolos específicos para capacitação de profissionais, monitoramento de casos e encaminhamento rápido para serviços de assistência são medidas que podem contribuir significativamente para a proteção de menores vítimas de violência.
Este projeto de lei visa implementar essas diretrizes no Distrito Federal, garantindo atendimento ágil e respeitoso para as vítimas e fortalecendo a rede de proteção infantil. Entre as medidas propostas estão a criação de campanhas educativas regulares, o aprimoramento dos serviços de atendimento especializado e a ampliação dos mecanismos de denúncia, garantindo que toda criança e adolescente tenha seus direitos resguardados e um suporte adequado diante de situações de risco.
A aprovação desta Política Distrital permitirá a criação de mecanismos concretos de prevenção, educação e atendimento, assegurando o cumprimento da legislação vigente e reforçando o compromisso do Distrito Federal com a proteção de crianças e adolescentes. A alocação de recursos específicos para programas de combate à violência sexual infantil será fundamental para garantir a efetividade das ações e a ampliação da rede de proteção, contribuindo para um ambiente mais seguro e equitativo para todas as crianças e adolescentes do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 17:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (283099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 615/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando dos eventos no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R “ad hoc”
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (283110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1082/2024
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela admissibilidade, com o substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (283109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1051/2024
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Faxineiro(a) a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Autoria:
Deputado Jorge Viana
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (283108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 994/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283108, Código CRC: 5dd6dbd2
-
Folha de Votação - CCJ - (283112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 351/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda modificativa nº 1 apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Folha de Votação - CCJ - (283107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 955/2024
Altera a Lei no 1.479, de 17 de junho de 1997, que "Institui o Dia do Idoso no Distrito Federal"
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R “ad hoc”
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283107, Código CRC: f8083f1e
-
Folha de Votação - CCJ - (283113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 262/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paccelli José Maracci Zahler.
Autoria:
Deputados Delmasso, Martins Machado e Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283113, Código CRC: 29578a52
-
Despacho - 3 - CERIM - (283012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 16 de setembro de 2024, às 15h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283012, Código CRC: 7c16a17a
-
Despacho - 3 - CERIM - (283009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283009, Código CRC: 0df9f23b
-
Despacho - 3 - CERIM - (283008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de outubro de 2024, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283008, Código CRC: 146b183c
-
Despacho - 1 - CEC - (283013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 13:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283013, Código CRC: c47aae91
-
Despacho - 1 - CEC - (282980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:48:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282980, Código CRC: ec0b8df1
-
Despacho - 1 - CEC - (282977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282977, Código CRC: 6bdb3750
-
Despacho - 1 - CEC - (282957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282957, Código CRC: 5ffc7b0f
-
Despacho - 1 - CEC - (282960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282960, Código CRC: 93317926
-
Despacho - 1 - CEC - (282921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 08:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282921, Código CRC: 15edbeeb
-
Despacho - 1 - CEC - (282924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 08:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282924, Código CRC: 54892622
-
Indicação - (282891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a Equiparação Salarial dos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a Equiparação Salarial dos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as recentes ações do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação à valorização dos profissionais da educação, incluindo reajustes de gratificações e salários, sugiro a seguinte medida para o corpo docente da Universidade do Distrito Federal (UnDF):
Equiparação Salarial: Avaliar a equiparação salarial dos docentes da UnDF com outras carreiras do serviço público do DF que exigem nível de escolaridade e responsabilidades semelhantes, a exemplo da equiparação salarial de policiais.
Ao implementar essa sugestão, o GDF demonstra o reconhecimento da importância do corpo docente da UnDF para o desenvolvimento da educação superior no Distrito Federal, promovendo a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2025, às 19:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282891, Código CRC: 53c33469
-
Despacho - 1 - SELEG - (282888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282888, Código CRC: 018003ce
-
Despacho - 1 - SELEG - (282890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282890, Código CRC: 5d3e3535
-
Despacho - 1 - SELEG - (282887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282887, Código CRC: 9350f734
-
Despacho - 1 - SELEG - (282885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282885, Código CRC: 577dc101
-
Despacho - 1 - SELEG - (282892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (282889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (282886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Despacho - 2 - SELEG - (282893)
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (282828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 388/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 388/2023, que “Institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 388, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, o qual institui o Código de Direitos e Bem-estar Animal no Distrito Federal.
A presente proposta é composta por 173 artigos, dispostos em três Títulos, descritos brevemente a seguir.
O Título I – Das Disposições Gerais possui 3 capítulos. O Capítulo I institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal, elenca competências do Poder Executivo e dispõe que os animais são seres sencientes, sendo dever do Distrito Federal garantir o bem-estar e combater os abusos contra animais. O Capítulo II dispõe sobre os direitos dos animais. O Capítulo III estabelece as diretrizes da política animal, apresenta conceitos e elenca atos que são considerados maus-tratos.
O Título II – Dos Animais em Espécie possui 9 capítulos. O Capítulo I dispõe sobre fauna silvestre, fauna exótica, pesca e caça. O Capítulo II trata dos animais domésticos e dispõe sobre: guarda responsável, eutanásia, controle de zoonoses, controle populacional de cães e gatos, observação clínica de animais agressores e/ou suspeitos de raiva, criação de cães de médio e grande porte, responsabilidade por cães e gatos, animais comunitários, procedimentos cirúrgicos em animais, prestação de serviço de vigilância de cães de guarda e centros de controle de zoonoses. Os Capítulos III e IV tratam dos animais de produção. O Capítulo V dispõe sobre utilização e exibição de animais em espetáculos circenses e congêneres. O Capítulo VI trata da utilização de animais em veículos de tração e montado. O Capítulo VII trata do transporte dos animais. O Capítulo VIII dispõe sobre a criação, a venda e a adoção de cães e gatos. O Capítulo IX trata do uso científico de animais.
O Título III – Das Disposições Finais possui 2 capítulos. O Capítulo I estabelece as infrações e penalidades relativas ao descumprimento do disposto na Lei. O Capítulo II estabelece as providências para a exequibilidade da Lei, tais como a criação de políticas públicas e a assistência a entidades de proteção animal. Além disso, dispõe das cláusulas revogatória e de vigência.
Na justificação do PL, o nobre Deputado afirma que a proposição visa consolidar, em uma única norma, os diversos documentos legais dispersos no arcabouço jurídico do Distrito Federal, sobre direitos e maus-tratos animais. Além disso, visa estabelecer regras para evitar sofrimentos desnecessários aos animais. Ressalta, ainda, que em muitos países já existem leis de proteção aos animais e que há uma tendência crescente de positivar e reconhecer os direitos dos animais.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT, para a análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, foi apresentada uma única emenda, referente à Substitutivo apresentado pelo próprio autor do projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei nº 388, de 2023, busca consolidar, em uma única norma, os diversos documentos legais dispersos no arcabouço jurídico do Distrito Federal que tratam dos direitos dos animais, das medidas de proteção animal e do combate aos maus-tratos. A proposição reforça o valor intrínseco dos animais e os reconhece como seres sencientes, detentores de direitos.
A proposta em tela é oportuna e está de acordo com o art. 225 da Constituição Federal, o qual dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, de acordo com o § 1º, VII, do mesmo dispositivo, incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
No mesmo sentido, a proposta está em consonância com o art. 296 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo estabelece que o poder público tem a competência para proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e as raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.
A elaboração de um Código de Direitos e Bem-Estar Animal é essencial para garantir a proteção de diferentes espécies de animais, sejam domésticos, silvestres ou de produção, em um contexto de atividades antrópicas cada vez mais ameaçadoras. O Código visa estabelecer um conjunto de normas e diretrizes com padrões mínimos de proteção e tratamento ético para os animais, de modo a assegurar que não sejam tratados como objetos e que sejam respeitados como seres capazes de sentir dor, prazer, medo e outras emoções.
Em relação às emendas apresentadas, duas foram canceladas (Emendas nº 01 e nº 02) e o autor da proposição ofereceu a Emenda nº 03, na forma de Substitutivo. O objetivo deste foi aprimorar o texto original do Projeto de Lei e incluir dispositivos que estavam ausentes e que são fundamentais para o disciplinamento da matéria de forma mais completa e condizente com a proposta de um Código.
Nesse sentido, foram acrescidos novos dispositivos relacionados à proteção dos animais silvestres e dos seus habitats naturais. Além de estabelecer diretrizes para a instituição de Programa de Proteção à Fauna Silvestre, o novo texto disciplina a pesca e dispõe que todas as modalidades de caça são vedadas no território do Distrito Federal. Além disso, a Emenda apresentada inova ao disciplinar o voo livre de psitacídeos, de maneira pioneira no Brasil. Por fim, estabelece que a comercialização de espécies da fauna silvestre só é permitida quando provenientes de criadouros legalizados ou empreendimentos comerciais autorizados pelo órgão ambiental competente.
No que diz respeito aos animais domésticos, foram incorporados capítulos específicos para tratar dos seguintes assuntos: animais abandonados e perdidos, identificação e registro geral de animais, acesso de animais a locais abertos ao público, entrada e permanência de animais em condomínios residenciais. Com isso, o novo texto estabelece medidas de prevenção ao abandono de animais, resgate pelos tutores e incentivo à adoção. Além disso, estabelece que cães e gatos devem ser registrados pelo poder público e identificados eletronicamente. Ademais, o texto disciplina o acesso e a permanência de animais de estimação em ambientes de uso coletivo e em condomínios residenciais, de modo a proporcionar segurança jurídica aos tutores e a garantir o bem-estar dos animais domésticos.
No que tange aos animais de produção, o novo texto aprofundou a temática, de modo a criar novas obrigações e vedações, visando tornar os processos de criação, manejo pré-abate e abate mais humanitários. Essas modificações constituem avanços importantes, uma vez que impõem diretrizes mais rígidas para garantia do bem-estar animal, com redução da dor, do sofrimento e do estresse causado ao animal de produção. Ao humanizar esses processos, a legislação eleva padrões éticos da sociedade e atende a demanda crescente dos consumidores por práticas mais sustentáveis, éticas e humanitárias na produção de alimentos de origem animal.
Em relação às infrações e penalidades, as alterações do Substitutivo apresentado foram expressivas. As vedações de maus-tratos e as penalidades estavam dispersas ao longo do texto original, de forma confusa e repetitiva. Para sanar o problema, o novo texto passou a dispor de um capítulo apenas para as infrações e outro para as penalidades, tornando a redação mais clara e coesa. Além disso, foram determinados os valores mínimo e máximo das multas a serem aplicadas e foi estabelecido o processo administrativo para apuração das condutas infracionais.
Ademais, o Substitutivo visou adequar a proposta aos ditames da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
A reestruturação da proposta possibilitou melhor divisão dos principais assuntos do Projeto de Lei e um maior equilíbrio entre conteúdo e forma, primando-se pela concisão e clareza. Desta forma, o texto da proposição passou a ter 8 títulos, os quais são descritos brevemente a seguir:
Título I – Das Disposições Gerais: institui o Código de Direitos e Bem-Estar animal, estabelece diretrizes de ação para o poder público e para instituição da Política Animal do Distrito Federal, estabelece os direitos básicos dos animais e apresenta conceitos e definições pertinentes.
Título II – Do Animal Silvestre: estabelece as diretrizes para instituição do Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Distrito Federal, dispõe sobre a pesca, estabelece que todas as modalidades de caça são vedadas no Distrito Federal, disciplina o voo livre de aves silvestres, dispõe sobre espécies exóticas e apresenta disposições sobre criadouros e estabelecimentos comerciais de fauna silvestre.
Título III – Do Animal Doméstico: apresenta disposições sobre a guarda responsável e as responsabilidades do tutor do animal doméstico; determina condições e situações nas quais a eutanásia é permitida; dispõe sobre o centro de controle de zoonoses e sobre o controle populacional de cães e gatos; estabelece as diretrizes de ação do poder público no caso de animais abandonados e perdidos; dispõe sobre a identificação eletrônica por meio de microchip e sobre o Registro Geral dos Animais; apresenta disposições sobre animais de médio e grande porte, sobre animais comunitários e sobre cães de guarda; estabelece normas de funcionamento para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a animais; disciplina o acesso dos animais a locais abertos ao público e a ambientes de uso coletivo e disciplina a entrada e permanência de animais de estimação em condomínios residenciais.
Título IV – Do Animal de Produção: apresenta os requisitos de bem-estar animal que devem ser cumpridos pelas empresas agropecuárias; dispõe de condições que devem ser atendidas para reduzir o sofrimento e a crueldade em relação aos animais de produção; estabelece a necessidade de adoção de procedimentos humanitários de manejo pré-abate e de abate dos animais de produção.
Título V – Da Utilização de Animal em Veículo de Tração e Montado: veda a circulação de veículos de tração animal em área urbana e via pública do DF; dispõe sobre recolhimento, destinação e resgate de animal de carga em situação irregular; estabelece diretrizes para políticas públicas de inclusão do trabalhador carroceiro; dispõe sobre o animal de carga em área rural; dispõe sobre os animais que são utilizados em atividades desportivas, em recreação, em exposição, em evento cívico e em segurança pública.
Título VI – Da Exibição em Evento e do Uso Experimental de Animais: veda a utilização de animais em circos, espetáculos e eventos no Distrito Federal; disciplina o uso experimental de animais, com finalidade didática, científica ou comercial, e estabelece práticas que são vedadas.
Título VII – Das Infrações e Penalidades: estabelece as condutas que constituem infração, ou seja, que se configuram como maus-tratos contra a fauna silvestre, contra o animal doméstico, contra o animal de tração e contra o animal de produção; dispõe sobre as penalidades aplicáveis em caso de conduta infracional; dispõe sobre o processo administrativo para apuração das infrações.
Título VIII – Das Disposições Finais: ficam estabelecidas diretrizes para criação de política pública de castração gratuita de cães e gatos, para criação de disque-denúncia de maus-tratos animais, para criação de Fundo de Amparo ao Animal de Tração, para instituição do Programa Banco de Ração e Utensílios, para criação dos selos “livre de crueldade” e “empresa amiga dos animais”. Ademais, dispõe sobre a criação de um cemitério de animais; elenca 33 normativos a serem revogados e apresenta a cláusula de vigência, de 180 dias.
III - CONCLUSÕES
No que tange à análise de mérito, o Projeto de Lei em questão, na forma do Substitutivo oferecido pelo autor (Emenda nº 03), merece prosperar, pois atende aos critérios de relevância, conveniência, necessidade e oportunidade. O Código de Direitos e Bem-Estar Animal é crucial para promover a convivência harmoniosa entre os seres humanos e os animais, de forma a proteger a integridade física e emocional e o bem-estar dos animais domésticos, silvestres e de produção.
A compilação das normas dispersas sobre proteção animal em um único documento é fundamental para proporcionar clareza, eficiência e uniformidade, haja vista que a fragmentação das normas torna o sistema jurídico complexo e de difícil aplicação. Além disso, facilita o acesso à informação por parte da população e possibilita a fiscalização por parte das autoridades competentes.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 388, de 2023, na forma do Substitutivo (Emenda nº 03) apresentado pelo autor do Projeto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 16:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a incorporação de Gratificações (GAPED/GASE) aos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a incorporação de Gratificações (GAPED/GASE) aos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as recentes ações do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação à valorização dos profissionais da educação, incluindo reajustes de gratificações e salários, sugiro a seguinte medida para o corpo docente da Universidade do Distrito Federal (UnDF):
Incorporação de Gratificações (GAPED/GASE): A exemplo da incorporação da Gratificação de Atividade Pedagógica (Gaped) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (Gase) ao salário dos professores da rede pública, o GDF poderia avaliar a possibilidade de criar um plano de incorporação de gratificações específicas dos docentes da UnIDF aos seus vencimentos, diluindo o impacto financeiro ao longo de alguns anos.
Ao implementar essa sugestão, o GDF demonstra o reconhecimento da importância do corpo docente da UnDF para o desenvolvimento da educação superior no Distrito Federal, promovendo a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2025, às 16:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282836, Código CRC: 7b23e897
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Indicação - (282835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, o reajuste da Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE) aos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, o reajuste da Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE) aos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as recentes ações do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação à valorização dos profissionais da educação, incluindo reajustes de gratificações e salários, sugiro a seguinte medida para o corpo docente da Universidade do Distrito Federal (UnDF):
Reajuste da Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE): Considerando que a Gratificação por Dedicação Exclusiva para os servidores da carreira do magistério público do DF subiu para 108,23% sobre o vencimento básico, sugiro que seja feito um estudo para equiparar ou aproximar a GDE dos docentes da UnDF a este percentual.
Ao implementar essa sugestão, o GDF demonstra o reconhecimento da importância do corpo docente da UnDF para o desenvolvimento da educação superior no Distrito Federal, promovendo a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2025, às 16:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282835, Código CRC: 00f9eae0
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Indicação - (282834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, o Reajuste Linear aos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, o Reajuste Linear aos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as recentes ações do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação à valorização dos profissionais da educação, incluindo reajustes de gratificações e salários, sugiro a seguinte medida para o corpo docente da Universidade do Distrito Federal (UnDF):
Reajuste Linear: Incluir os docentes da UnDF nos reajustes lineares concedidos aos servidores do GDF, como o reajuste de 18% dividido em parcelas anuais.
Ao implementar essa sugestão, o GDF demonstra o reconhecimento da importância do corpo docente da UnDF para o desenvolvimento da educação superior no Distrito Federal, promovendo a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2025, às 16:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (282837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, por força do art. 4º, introdução, do RICLDF, que determina o arquivamento dos projetos de resolução que tenham como objetivo alterar o Regimento Interno revogado.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2025, às 16:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 13 de junho de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2025, às 15:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 5 de setembro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2025, às 16:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282833, Código CRC: a249b691
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Despacho - 3 - CERIM - (282830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 25 de outubro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (282829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 07 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2025, às 15:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEC - (282688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da publicação da Resolução nº 353/2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, houve alteração no rol taxativo das competências de cada comissão.
Dessa forma, faz-se necessária uma classificação atualizada pela SELEG do PL 757/2023 para consequente correção do fluxo, uma vez que a proposição não apresenta temática eminentemente ligada a educação ou cultura.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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